Está em vigor a nova Convenção Coletiva de 2010/2011, que regula o aumento salarial da categoria dos trabalhadores em Construção Civil, Artefatos de Cimento, Terraplanagem, etc. de acordo com a Cláusula 1ª da CCT.
O aumento é de 7.60% em Maio , o INPC do periodo foi de 5.49%;
O salário profissional, foi para R$ 902,00 mensais ou R$ 4,10 por hora, aumento de 13.31%;
O Salário Minimo para serventes e ajudantes foi para R$ 627,00 mensais ou R$ 2,85 por hora, aumento de 12,20%;
Os empregados da Construção Civil e os demais previstos na Cláusula 1ª da Convenção, tem direito ao VALE TRANSPORTE GRATUITO, não pode ser descontado no salário do Empregado, conforme prevê a cláusula 06;
Ainda tem na Convenção, que as Empresas são obrigadas a pagar um seguro de vida para todos os trabalhadores, não pode ser descontado do salário, no valor de no mínimo R$ 15.000,00 o prêmio, É UM DIREITO, Cláusula 25;
ATENÇÃO
NO CASO DE RESCISÃO POR OCASIÂO DE DEMISSÃO EXIJA QUE OS VALORES SEJAM PAGOS NO ATO, CASO CONTRÁRIO NÃO ASSINEM, POIS É ILEGAL PAGAMENTO POR FORA E NO ATO DA RESCISÃO NÃO RECEBER NADA, PROCURE O SINDICATO E DENUNCIE.
Associe-se e valorize o Sindicato, ele é a sua arma para melhorar suas conquistas.
HORARIO DE COMPENSAÇÃO:
Quando o empregado trabalha em horário de compensação de segunda a sexta feira, para não trabalhar no sábado e esse sábado coincidir com feriado, essas horas deverão ser pagas como extras (50%) ou folga de 4 horas;
ATESTADO MÉDICO:
Atestado médico somente tem validade, o atestado fornecido ao empregado. Em caso de acompanhamento de familiar ao médico, o atestado só vale para efeito de justificativa de falta, não tendo direito de receber o dia;
REPOUSO REMUNERADO:
Em caso de falta ao trabalho, infelizmente o empregado perde o dia faltado, o domingo e se tiver feriado na semana perde também o feriado;
CHEGAR ATRAZADO NO SERVIÇO:
Na lei diz que tem que cumprir 44 horas por semana, (de segunda a sexta feira), se chegar atrasado e não houver compensação, perde o domingo;
TEBELA DE DIREITO A FÉRIAS ART. 130 DA CLT:
Até 5 faltas tem direito a 30 dias de férias;
De 6 à 14 faltas tem direito à 24 dias de férias;
De 15 à 23 faltas tem direito à 18 dias de férias;
De 24 à 32 faltas tem direito à 12 dias de faltas e
Mais de 32 faltas não tem direito a férias.
Atenção faltas não justificadas.
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